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1. O que é um Colecionador de Armas?
R. Considera-se Colecionador de armas, munições, armamento pesado e viaturas militares a pessoa física ou jurídica possuidora de Certificado de Registro no Exército, que se habilite a ter e manter, em segurança, armas de variados tipos, marcas, modelos, calibres e procedências, suas munições e acessórios, armamento pesado e viaturas militares de variados tipos, modelos e procedências, bem como seu armamento, equipamentos e acessórios, de forma a ter uma coleção que ressalte as características e a evolução tecnológica dos diversos períodos, preservando o patrimônio histórico nacional e estrangeiro.
2. Como posso obter o Certificado de Registro?
R. A concessão é feita mediante apresentação, pelo interessado, de requerimento ao Comandante da Região Militar de vinculação, acompanhado dos seguintes documentos:
I - termo de compromisso de subordinação à fiscalização do Exército;
II - declaração de idoneidade, firmada pelo próprio interessado;
III - certidões de antecedentes penais fornecidas pelos Cartórios de Distribuição das Justiças Federal, Militar e Estadual, do atual domicílio e dos domicílios anteriores, nos últimos 5 (cinco) anos;
IV - endereço do domicílio e do local de guarda da coleção;
V - comprovante do recolhimento da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados;
VI - relação da armas, armamento pesado e viaturas militares que constarão do seu acervo de coleção.
3. Um Colecionador pode possuir munição?
R. Sim, desde que a munição seja inerte (com cápsula deflagrada e/ou sem carga de projeção) para cada modelo de arma de porte ou portátil de sua coleção. As munições de calibre superior a 11,43mm poderão ser incluídas na coleção, desde que inertes (com cápsula deflagrada, sem carga de projeção, sem carga explosiva e com espoletas desativadas), em quantidades de até 3 (três) cartuchos para cada modelo de armamento pesado ou instalado em viatura militar.
4. Posso colecionar qualquer tipo de arma?
R. Não. As armas automáticas de qualquer calibre e longas semi-automáticas de calibre de uso restrito, cujo primeiro lote foi fabricado há menos de 50 anos bem como aquelas de mesmo tipo, marca, modelo e calibre em uso nas Forças Armadas, não são permitidas.
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