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1. O que são entidades de tiro esportivo?

R. São consideradas entidades esportivas de tiro, os clubes, as federações e as confederações de tiro, que se dedicam à prática deste esporte e estejam devidamente registradas no Exército.

2. O que preciso fazer para praticar tiro esportivo?

R. Você deve se registrar no Exército como atirador, e deve estar filiado a um clube, à federação com jurisdição sobre o seu domicílio, e à confederação nacional, na modalidade de tiro que praticar, se houver. Caso queira se limitar à prática esportiva, com armas de uso permitido, no clube a que está filiado e sem participar de competições externas, estará dispensado de filiação à federação e confederação.

 
3. Como atirador, posso ter quantas armas?
 
R. Cada atirador pode possuir até 12 (doze) armas, sendo até 4 (quatro) de uso restrito, nos calibres autorizados pelo Exército e deverão constar no cadastro e apostiladas ao Certificado de Registro do Atirador.  As armas de pressão, especiais para a prática de tiro esportivo, não estão incluídas nos limites acima.
 
4. Posso adquirir qualquer arma para a prática esportiva?
 
R. Não. As armas de calibre 9x19 e 5,56 (.223), aquelas cuja munição comum tenha energia igual ou superior a 4.073 Joules ou 3.000 libras-pé, as automáticas de qualquer tipo e os fuzis e carabinas semi-automáticos de calibre de uso restrito, não podem ser adquiridas para a prática desportiva.
 

5. Posso utilizar um fuzil produzido pela IMBEL na prática do tiro esportivo?


R. Não. Os fuzis produzidos pela IMBEL são de uso restrito. Os calibres autorizados para as armas longas raiadas (fuzil, carabina e mosquetão) são os seguintes: .22–250 Remington, .243 Winchester, .270 Winchester, 7x57mm Mauser, .308 Winchester e .30-06 Springfield.
 
6. Quais os calibres liberados para o Tiro Prático?
 
R. Para o Tiro Prático – IPSC (International Practical Shooting Confederation) são autorizados os seguintes calibres: .45 ACP,  .40 S&W,  .357 Magnum,  .38 Super Auto e .44 Magnum. 

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